A demissão sem justa causa representa um momento delicado para qualquer trabalhador. Além do impacto emocional, é nesse momento que surgem diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista, conhecidos como verbas rescisórias.
Atenção
O empregador possui até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Caso esse prazo seja descumprido, poderá ser aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT.
Quais verbas devem ser pagas?
Dependendo da modalidade da demissão, o trabalhador poderá receber aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS e multa de 40%, entre outros direitos previstos em lei.
Quem assume o prejuízo?
Pelo princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador. Isso significa que dificuldades financeiras da empresa não podem ser transferidas ao trabalhador por meio da falta de pagamento das verbas rescisórias.
O que fazer quando a empresa não paga?
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o trabalhador poderá buscar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, cobrando as verbas devidas, multa legal, atualização monetária, juros e, em determinadas situações, até indenização por danos morais.
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