A demissão por justa causa é o momento mais delicado na vida de um trabalhador, frequentemente cercada pelo mito de que, uma vez aplicada, o profissional perde absolutamente tudo o que construiu. No entanto, a realidade jurídica é bem diferente.
A justa causa pune o empregado com a perda de algumas verbas rescisórias específicas, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, mas não elimina os direitos adquiridos durante toda a vigência do contrato de trabalho.
Se o trabalhador realizou horas extras, trabalhou em condições insalubres, perigosas ou possui qualquer outro direito que tenha sido adquirido durante o vínculo empregatício, esses valores continuam sendo devidos e podem ser cobrados judicialmente.
Você sabia?
Mesmo após uma demissão por justa causa, o trabalhador ainda pode receber adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, diferenças salariais e demais direitos que foram adquiridos ao longo do contrato de trabalho.
Direitos que continuam garantidos
Como exemplo prático, trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, realizam limpeza de banheiros de grande circulação, utilizam produtos químicos ou trabalham expostos a situações de risco continuam tendo direito aos respectivos adicionais, independentemente da aplicação da justa causa.
Todos esses valores devem ser corretamente apurados na rescisão contratual. Caso isso não aconteça, é possível buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento das verbas não quitadas e, dependendo do caso, até mesmo discutir a reversão da justa causa.
Casos reais que demonstram essa possibilidade
Em nossa atuação jurídica, já defendemos inúmeros trabalhadores dispensados por justa causa. Em diversos processos conseguimos demonstrar que a penalidade aplicada pelas empresas não possuía fundamento suficiente, garantindo tanto a reversão da justa causa quanto o pagamento dos direitos trabalhistas que deixaram de ser quitados.
Caso 1 — Acusação de fraude em programa de fidelidade
Uma trabalhadora de uma conhecida loja de chocolates foi dispensada por justa causa sob a acusação de fraudar o programa de fidelidade da empresa.
Segundo a empresa, ela utilizava notas fiscais deixadas por clientes para acumular pontos e posteriormente trocar esses pontos por produtos, caracterizando uma suposta fraude.
Durante o processo judicial conseguimos demonstrar que essa prática era realizada por todas as vendedoras da loja, inclusive pela própria proprietária da franquia, sempre que o cliente informava não ter interesse em participar do programa.
Ficou comprovado que apenas nossa cliente foi penalizada, configurando tratamento desigual e perseguição.
Diante das provas apresentadas, a Justiça do Trabalho anulou a justa causa e determinou o pagamento das horas extras que também haviam sido prestadas durante o contrato e nunca foram quitadas pela empresa.
Caso 2 — Acusação injusta de fraude em reembolso
Outro trabalhador foi acusado de fraudar o sistema de reembolso de despesas com deslocamentos justamente em um período em que estava afastado por atestado médico.
Durante a ação judicial demonstramos tecnicamente que ele não havia realizado qualquer solicitação de reembolso fraudulenta.
As provas mostraram que, por determinação do próprio superior hierárquico, sua senha era compartilhada entre diversos funcionários da empresa, permitindo que terceiros utilizassem seu acesso ao sistema.
Além da demissão injusta, o trabalhador passou a sofrer comentários ofensivos e teve sua imagem seriamente abalada, inclusive por meio de publicações em redes sociais.
Diante da gravidade da situação, conseguimos demonstrar que a acusação era completamente infundada. A Justiça do Trabalho reconheceu que o trabalhador havia sido responsabilizado por uma fraude que não praticou e determinou a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa.
Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de uma expressiva indenização por danos morais em razão dos prejuízos causados à honra, à imagem e à reputação do trabalhador perante colegas, familiares e toda a comunidade onde residia.
A palavra final não é da empresa
Esses casos demonstram que a aplicação da justa causa não impede o trabalhador de exigir judicialmente direitos que continuam garantidos por lei. Além disso, quando a penalidade é aplicada de forma abusiva ou sem provas suficientes, ela pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.
Cada situação deve ser analisada individualmente. Muitas pessoas deixam de procurar seus direitos por acreditarem que perderam tudo após a justa causa, quando, na realidade, ainda podem receber valores importantes e até conseguir a reversão da penalidade aplicada.
Recebeu uma demissão por justa causa?
Antes de concluir que perdeu todos os seus direitos, converse com um advogado especializado. Uma análise jurídica pode identificar verbas ainda devidas e até mesmo a possibilidade de reversão da justa causa.
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